- 1 -O concorrente escolhido deve apresentar no prazo de 30 dias após a adjudicação documentação comprovativa:
- a)Da constituição da sociedade que assumirá a função de entidade gestora, nos termos estipulados no caderno de encargos;
- b)Da prestação das cauções previstas no caderno de encargos para garantia do cumprimento das obrigações do contrato de gestão.
- 2 -O registo definitivo da sociedade que assumirá a qualidade de entidade gestora deve ser notificada à entidade pública contratante.
- 3 -O contrato de gestão será celebrado no prazo máximo de 30 dias contados da notificação do registo definitivo da sociedade ou da data do visto do Tribunal de Contas sobre a minuta de contrato, se a ele houver lugar, consoante o que ocorrer mais tarde.
- 4 -O adjudicatário e a entidade gestora serão notificados, por ofício e com a antecedência mínima de cinco dias, do dia, hora e local da outorga do contrato de gestão.
Artigo 47.º — Notificação para celebração do contrato
Vigente desde: 28/04/2003