- 1 -As candidaturas e propostas dos concorrentes, bem como os documentos exigidos, devem ser apresentadas até ao limite da data fixada no anúncio, sob pena de não serem admitidas.
- 2 -O concorrente será o único responsável por todos os atrasos que porventura se verifiquem, incluindo os do correio, não podendo apresentar qualquer reclamação se a entrada da sua proposta e demais documentação que a instrui se verificar, no todo ou em parte, após o termo do prazo de entrega das propostas, caso em que as mesmas serão devolvidas intactas.
Artigo 8.º — Prazo de apresentação das candidaturas ou propostas
Vigente desde: 28/04/2003