- 1 -O acto público é fixado para o 1.º dia útil seguinte à data limite para apresentação das candidaturas ou propostas.
- 2 -Se por motivo justificado não for possível realizar o acto público, a entidade pública contratante deve notificar os concorrentes da nova data do acto público, que será realizado num dos 30 dias seguintes ao termo do prazo de apresentação das propostas.
Artigo 9.º — Data do acto público do concurso
Vigente desde: 28/04/2003