- 1 -A DGRF é dirigida por um director-geral, coadjuvado por cinco subdirectores-gerais, dos quais três são responsáveis pela direcção das circunscrições florestais.
- 2 -É ainda órgão da DGRF o conselho de representantes de defesa da floresta contra incêndios.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 27/02/2007