- 1 -O EMA compreende:
- a)O SCEMA;
- b)As divisões, até ao limite de seis, criadas e extintas por despacho do CEMA;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)O Gabinete de Coordenação Interna (GCI);
- f)A estrutura de apoio.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 11.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original