- 1 -O CEOM tem por missão apoiar a experimentação operacional da Marinha, e dos parceiros, combinando as capacidades e os conhecimentos necessários, visando o desenvolvimento futuro das tecnologias emergentes, contribuindo para o respetivo desenvolvimento científico e inovação orientado para o oceano.
- 2 -Ao CEOM compete:
- a)Apoiar as atividades de experimentação operacional da Marinha;
- b)Apoiar as atividades de experimentação nas áreas tecnológicas e no processo de testes, provas, e validação de conceitos de operação e respetivos requisitos operacionais, desempenhando o papel de facilitador à experimentação de conceitos inovadores em infraestruturas e áreas de teste adequadas a:
- i)Outros ramos das Forças Armadas;
- ii)Parceiros e aliados;
- iii)Autoridades governamentais e públicas;
- iv)Academia;
- v)Centros de investigação, desenvolvimento e inovação, da indústria, nacionais e internacionais.
- 3 -O CEOM encontra-se na direta dependência do Comandante da Flotilha.
- 4 -A estrutura e competências do CEOM são definidas em regulamento interno.
Artigo 118.º-C — Centro de Experimentação Operacional da Marinha
AditadoVigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)