- 1 -A BA tem por missão assegurar a participação no cerimonial militar da Marinha, no protocolo de Estado e em atividades de caráter cultural, no âmbito da música, na Marinha e na sociedade civil.
- 2 -À BA compete:
- a)Assegurar o enquadramento musical de atos militares, designadamente juramentos de bandeira, guardas de honra e desfiles;
- b)Assegurar a participação em atos que promovam a imagem da Marinha;
- c)Assegurar a representação da Marinha em concertos, cerimónias e festivais militares, de âmbito nacional ou internacional;
- d)Assegurar a execução de concertos ou outras intervenções musicais de caráter recreativo, em organismos militares ou civis;
- e)Colaborar com a EF na formação, no âmbito musical;
- f)Proporcionar estágios curriculares, em articulação com a DF, a estabelecimentos de ensino e outras entidades no âmbito da música e artes performativas.
- 3 -O apoio logístico à BA é assegurado pela UAICM.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 132.º — Banda da Armada
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original