- 1 -A estrutura de apoio compreende:
- a)O SUBREG;
- b)O Serviço de Publicações;
- c)O Serviço de Informática;
- d)O Gabinete de Heráldica Naval.
- 2 -Ao SUBREG compete:
- a)Dirigir e coordenar, no âmbito da Marinha, a documentação nacional, da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) e da União Europeia, excetuando o material chave, as publicações criptográficas e os acordos de normalização NATO;
- b)Organizar os processos de credenciação do pessoal da Marinha;
- c)Inspecionar as UEO, no âmbito da autoridade técnica que dispõe na área da segurança da documentação NATO.
- 3 -O SUBREG depende tecnicamente da Autoridade Nacional de Segurança, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 17.º — Estrutura de apoio
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015