- 1 -Ao CGP compete emitir parecer sobre as matérias no âmbito do pessoal e respetiva formação, bem como sobre as medidas a adotar no âmbito da SP com direta incidência na área funcional do pessoal.
- 2 -A composição e o funcionamento do CGP são definidos por despacho do CEMA, sob proposta do Superintendente do Pessoal.
Artigo 32.º — Conselho de Gestão do Pessoal
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015