- 1 -Ao Gabinete do CEMA compete:
- a)Submeter a despacho e assegurar o subsequente encaminhamento dos assuntos que, através do Gabinete, sejam dirigidos ao CEMA e à AMN, nos termos por si definidos;
- b)Submeter a despacho do CEMA e da AMN assuntos correntes de órgãos na sua direta dependência, nas condições por si definidas;
- c)Assegurar as ligações da Marinha e da AMN com outros órgãos e entidades públicas, militares ou civis, e com entidades privadas, quando aquelas ligações não estejam expressamente cometidas a outros órgãos da Marinha e da AMN;
- d)Assegurar as atividades de comunicação, informação e relações públicas da Marinha e da AMN, quando estas competências não forem delegadas noutra entidade, caso em que apenas coordena o desenvolvimento dessas mesmas atividades;
- e)Assegurar as atividades protocolares do CEMA e da AMN, sem prejuízo das competências que forem delegadas noutros órgãos da Marinha ou da AMN;
- f)Assegurar a assessoria jurídica ao CEMA e à AMN, garantindo a representação da Marinha e da AMN nos processos jurisdicionais que tenham por objeto a ação ou omissão de órgãos da Marinha e da AMN, ou em que a Marinha ou a AMN tenha interesse, mediante a designação de advogado ou licenciado em direito com funções de apoio jurídico;
- g)Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais necessários ao suporte da atividade do CEMA e da AMN.
- 2 -O Chefe do Gabinete do CEMA é um contra-almirante, na direta dependência do CEMA.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 31/07/2015
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