- 1 -O Estado-Maior do CN é um órgão de estudo e apoio do Comandante Naval para o planeamento, conceção e condução da atividade operacional da responsabilidade do CN.
- 2 -Ao Estado-Maior do CN compete:
- a)Elaborar e propor planos, diretivas, ordens e instruções de operações e garantir a sua transmissão aos comandos, forças e unidades operacionais e centros da componente operacional do sistema de forças subordinadas;
- b)Assegurar o acompanhamento das operações em curso, mantendo o Comandante Naval informado da situação operacional;
- c)Elaborar estudos relativos às operações navais e propor a respetiva doutrina;
- d)Estudar, propor e promover a observância dos requisitos de treino e padrões de prontidão das forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
- 3 -O Chefe do Estado-Maior do CN encontra-se na direta dependência do Comandante Naval.
Artigo 65.º — Estado-Maior
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original