- 1 -À JMRA compete:
- a)Estudar e emitir parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres emitidos pela Junta de Recrutamento e Classificação (JRC), juntas de saúde dos comandos (JSC) e Junta de Saúde Naval (JSN);
- b)Emitir parecer sobre a não satisfação das condições gerais de promoção, nos termos do EMFAR.
- 2 -Os pareceres da JMRA estão sujeitos a homologação do CEMA.
Artigo 73.º-C — Competências
AditadoVigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)