- 1 -A JRC é composta por um presidente e dois vogais, nomeados com caráter permanente pelo Diretor de Pessoal.
- 2 -O Diretor de Pessoal nomeia ainda o suplente do presidente e o suplente de cada um dos vogais, com caráter permanente.
- 3 -Os presidentes, efetivo e suplente, são oficiais da classe de médicos navais.
- 4 -Os vogais podem ser oficiais da classe de médicos navais.
- 5 -O vogal mais moderno que estiver presente na sessão desempenha as funções de secretário da JRC.
- 6 -Sempre que for considerado conveniente para o funcionamento da JRC, podem ser nomeados oficiais médicos especialistas, como vogais adjuntos, sem direito a voto.
- 7 -Funciona ainda na JRC o Gabinete de Avaliação da Condição Física e Psíquica (GACFP).
Artigo 77.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023