O Presidente da JRC pode dispensar da apresentação à Junta o pessoal que lhe não possa ser presente por motivos imperiosos, se aquela o julgar dispensável.
Artigo 80.º — Dispensa de apresentação à Junta de Recrutamento e Classificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023