- 1 -A JSN é composta por um presidente e dois vogais, nomeados, com caráter permanente, pelo Superintendente do Pessoal.
- 2 -O Superintendente do Pessoal nomeia ainda o suplente do Presidente e o suplente de cada um dos vogais, com caráter permanente.
- 3 -Os presidentes, efetivo e suplente, são oficiais da classe de médicos navais.
- 4 -Os vogais são oficiais da classe de médicos navais e sempre mais modernos que o Presidente.
- 5 -O vogal mais moderno que estiver presente na sessão desempenha as funções de secretário da JSN.
- 6 -No caso de ser apreciada a aptidão física ou psíquica de pessoal do MPCM, o funcionário pode indicar um médico, militar ou civil, que participa na sessão da Junta durante o período de apreciação.
Artigo 89.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023