- 1 -A apresentação do pessoal à JSN pode ser promovida:
- a)Pelas respetivas repartições da DP;
- b)Pelos comandantes, diretores ou chefes dos órgãos ou serviços onde prestam serviço os indivíduos a ser apreciados, por sua iniciativa ou por proposta do chefe do serviço de saúde respetivo;
- c)Pelo Hospital das Forças Armadas, para os indivíduos aqui hospitalizados ou em tratamento;
- d)Pelas JSC e pela JRC.
- 2 -A JSN pode solicitar todos os elementos relativos ao processo de recrutamento, classificação e seleção do militar, militarizado e ou civil em apreciação, sempre que considere pertinente para a apreciação da aptidão física e psíquica para o serviço, no sentido de esclarecer as condições de aptidão à data da sua admissão à Marinha.
Artigo 90.º — Apresentação à Junta de Saúde Naval
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023