- 1 -As ECF do SFPM são órgãos de base da Marinha, cujas dependências orgânicas estão fixadas nos respetivos diplomas legais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as ECF funcionam sob a autoridade funcional da Superintendência do Pessoal e autoridade técnica do Superintendente do Pessoal, através da Direção de Formação, em todos os domínios das atividades relacionadas com a formação profissional.
Artigo 13.º — Definição
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015