- 1 -Aos chefes de serviços auxiliares, encarregados de serviços gerais e encarregados de sector são atribuídas, respectivamente, as letras I, J e K da tabela salarial da função pública.
- 2 -Às categorias de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes das carreiras de ajudante de enfermaria e de cozinheiro correspondem, respectivamente, as letras N, P e Q e à de cozinheiro principal a letra L.
- 3 -Às categorias das restantes carreiras profissionais são atribuídas as letras O, Q e R, conforme sejam respectivamente, de 1.ª, 2.ª ou 3.ª classes.
ARTIGO 13.º — (Remunerações)
Vigente desde: 09/02/1983