Para o exercício das competências referidas no artigo anterior, a Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal compreende as seguintes unidades:
- a)Divisão de Gestão e Estudos de Pessoal;
- b)Divisão de Contencioso de Pessoal.
Para o exercício das competências referidas no artigo anterior, a Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal compreende as seguintes unidades: