A Divisão de Informática, na dependência directa do director-geral, exerce a sua actividade nos seguintes campos:
- a)Estudo da adequação da política de informática da função pública às exigências específicas dos serviços e organismos do Ministério;
- b)Elaboração dos estudos necessários à definição do plano director de informática e coordenação e acompanhamento da respectiva execução;
- c)Coordenação e apoio técnico na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, aluguer, prestação de serviço e instalação de equipamentos de informática ou de suportes lógicos nos serviços e organismos do Ministério, bem como a emissão de pareceres especializados nesta matéria;
- d)Realização de estudos e prestação de assessoria técnica na área de informática aos serviços e organismos do Ministério;
- e)Registo de dados, tratamento automático da informação e desenvolvimento de análise e programação das aplicações, no âmbito das atribuições da DGORH;
- f)Execução do tratamento informático da informação para a gestão dos recursos humanos da DGORH;
- g)Tratamento automático da informação centralizada do Ministério determinado por despacho do Ministro.