- 1 -Para os estabelecimentos da classe D não é necessário apresentar pedido de licenciamento nem projectos para a sua instalação ou alteração, sendo, porém, obrigatória a apresentação do projecto de instalações eléctricas, a fim de ser entregue na câmara municipal da área em que se situem.
- 2 -Para o início da actividade dos estabelecimentos referidos no número anterior deve ser apresentada uma declaração nos termos do artigo 19.º
Artigo 11.º — Instalação dos estabelecimentos da classe D
Vigente desde: 15/03/1991