- 1 -A CVP dispõe dos seguintes órgãos sociais:
- a)Órgãos deliberativos - a assembleia geral, as assembleias de delegações e as assembleias de núcleos;
- b)Órgãos de direcção - a direcção nacional, as direcções de delegações e as direcções de núcleos;
- c)Órgãos consultivos - o conselho supremo e os conselhos consultivos das delegações e núcleos;
- d)Órgão fiscalizador - o conselho fiscal.
- 2 -Os membros dos órgãos sociais da CVP designados por eleições têm mandatos de três anos de duração, podendo ser reeleitos até um máximo de três mandatos consecutivos.
Artigo 15.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 27/04/1993