- 1 -O DRM é o serviço encarregado da análise e do acompanhamento sistemático da caracterização e da evolução das grandes linhas de força político-estratégicas, nomeadamente as decorrentes de alianças de que Portugal seja parte, bem como de estudar a sua incidência, directa ou indirecta, na defesa nacional;
- 2 -Compete, em especial, ao DRM:
- a)Participar, sistematicamente, na actividade das organizações internacionais e de órgãos das alianças de que Portugal seja parte, nos domínios da segurança e defesa, por forma que o processo decisório nacional possa, em termos oportunos, intervir e influenciar o processo decisório multilateral;
- b)Elaborar estudos sistemáticos e oportunos, para decisão interna, em apoio das representações nacionais de defesa nas sedes internacionais, incluindo a negociação externa de medidas de confiança e segurança e de controlo de armamentos;
- c)Elaborar análises prospectivas da evolução dos vectores que enquadrem a defesa militar, bem como das medidas de confiança e segurança, de controlo de armamentos e de resolução pacífica dos conflitos;
- d)Preparar e acompanhar a execução das medidas de política de defesa superiormente determinadas;
- e)Participar, no seu âmbito, em grupos de trabalho pluridisciplinares e interdepartamentais;
- f)Assegurar o apoio às reuniões do seu âmbito em que o Ministério deva participar.
Artigo 7.º — Departamento de Relações Multilaterais
Vigente desde: 23/05/1995