- 1 -O DRB é o serviço encarregado do estudo e preparação de medidas de política de defesa nacional no âmbito estratégico das relações externas de defesa de natureza bilateral, em particular no quadro dos acordos de que Portugal seja parte.
- 2 -Compete, em especial, ao DRB:
- a)Elaborar estudos de situação sobre o relacionamento bilateral, mantendo o DPED informado quanto ao empenhamento militar nacional na cooperação bilateral;
- b)Elaborar análises prospectivas das relações bilaterais, tendo em atenção o envolvimento nacional corrente, as capacidades das Forças Armadas e a exequibilidade de eventuais novos acordos;
- c)Estudar e propor medidas no âmbito dos acordos existentes e participar na negociação de novos acordos;
- d)Preparar e zelar pela execução das medidas superiormente determinadas, nomeadamente quanto à correcta aplicação dos acordos de que Portugal seja parte;
- e)Participar, no âmbito dos acordos de que Portugal seja parte, nas comissões bilaterais e integrar as comissões mistas;
- f)Participar, no seu âmbito, em grupos de trabalho pluridisciplinares e interdepartamentais;
- g)Assegurar o apoio às reuniões do seu âmbito em que o Ministério deva participar.
Artigo 8.º — Departamento de Relações Bilaterais
Vigente desde: 23/05/1995