Altera o artigo 9.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 65/94, de 18 de Novembro
A redacção do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 65/94, de 18 de Novembro, é alterada nos termos seguintes:
Artigo 9.º
Norma transitória
- 1 -...
- 2 -Os condutores de motocultivadores ficam isentos de licença de condução até à data da entrada em vigor da nova regulamentação sobre habilitação legal para conduzir estes veículos.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1997.
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 24 de Março de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.