- 1 -A Unidade de Apoio do CMDPESS assegura o apoio administrativo-logístico, de segurança e de comunicações e sistemas de informação necessário ao funcionamento do CMDPESS e dos órgãos apoiados.
- 2 -À Unidade de Apoio do CMDPESS compete, em especial:
- a)Executar os atos relativos à administração do pessoal militar e civil do CMDPESS e dos órgãos apoiados, sem prejuízo das competências destes;
- b)Executar os atos referentes à justiça e disciplina do CMDPESS;
- c)Processar a correspondência do CMDPESS e dos órgãos apoiados;
- d)Garantir o apoio logístico ao CMDPESS e órgãos apoiados;
- e)Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental dos aquartelamentos sob sua responsabilidade, de acordo com as orientações superiores;
- f)Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do CMDPESS e dos órgãos apoiados;
- g)Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
- h)Registar e controlar todo o material à carga do CMDPESS e órgãos apoiados, bem como promover a obtenção e distribuição dos materiais necessários;
- i)(Revogada.)
- j)Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;
- k)(Revogada.)
Artigo 29.º — Unidade de Apoio do Comando do Pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original