- 1 -À DACI compete realizar ações de auditoria interna e controlo interno no âmbito da área de responsabilidade do DFIN.
- 2 -À DACI compete, em especial:
- a)Acompanhar a elaboração e emitir parecer sobre a conta do Exército;
- b)Verificar o cumprimento, avaliar a adequação e propor a atualização das normas relativas à administração de recursos financeiros do Exército;
- c)Monitorizar e avaliar o desempenho das componentes do sistema de controlo interno do Exército, no âmbito das atividades relacionadas com a administração dos recursos financeiros, e propor medidas tendentes à sua melhoria contínua;
- d)Analisar e avaliar o relato de contas interno das UEO do Exército, elaborando os respetivos relatórios;
- e)Executar auditorias internas e ações de apoio técnico às UEO do Exército, no âmbito das atividades relacionadas com a administração dos recursos financeiros;
- f)Acompanhar a implementação das recomendações emitidas em relatórios de auditoria e inspeção, no âmbito da administração dos recursos financeiros do Exército.
Artigo 37.º-D — Divisão de Auditoria e Controlo Interno
AditadoVigente desde: 07/06/2023
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Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)