- 1 -Ao QGZMM compete:
- a)Assegurar o planeamento, coordenação e controlo das atividades de apoio ao treino operacional, formação e outras atividades no âmbito da componente fixa;
- b)Assegurar o apoio administrativo-logístico ao comando da Zona Militar da Madeira, ao respetivo quartel-general e a outros órgãos apoiados;
- c)Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
- d)Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos;
- e)Organizar e desenvolver o treino individual, garantindo a manutenção dos padrões de desempenho operacionais estabelecidos;
- f)Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em planos operacionais;
- g)Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado.
- h)Manter, com o Comando Operacional da Madeira (COM), a ligação, através da partilha, em rede, da informação dos sistemas de comando e controlo do Exército, permitindo um conhecimento situacional da prontidão e empenho das forças e meios da componente operacional na ZMM;
- i)Apoiar o COM, de acordo com as capacidades instaladas, no âmbito administrativo-logístico, de manutenção dos sistemas de comunicação e informação, de segurança das instalações e no controlo das respetivas servidões militares.
- 2 -O Comandante do QGZMM é o Comandante da Zona Militar da Madeira e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
Artigo 42.º — Quartel-General da Zona Militar da Madeira
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original