- 1 -Ao QGBRIGRR compete, em especial:
- a)Assegurar o planeamento e coordenação das atividades de apoio ao treino operacional, formação e outras atividades no âmbito da componente fixa;
- b)Assegurar o apoio administrativo-logístico ao comando da Brigada de Reação Rápida, ao respetivo quartel-general e a outras unidades e órgãos apoiados;
- c)Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
- d)Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos;
- e)Organizar e desenvolver o treino individual, garantindo a manutenção dos padrões de desempenho operacionais estabelecidos;
- f)Operar e manter o Aeródromo Militar de Tancos;
- g)Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em planos operacionais;
- h)Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado.
- 2 -O Comandante do QGBRIGRR é o Comandante da BRIGRR e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
Artigo 45.º — Quartel-General da Brigada de Reação Rápida
Vigente desde: 31/07/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2015