- 1 -No âmbito do PROT-Algarve são atribuídas aos centros urbanos funções específicas a desenvolver, indicadoras de opções para o desenvolvimento económico local.
- 2 -Tendo em conta interesses regionais e nacionais, bem como em conformidade com as vocações e potenciais existentes, atribuem-se as seguintes funções específicas:
Função A - manutenção e desenvolvimento/reforço da actividade agrícola e florestal;
Função P - desenvolvimento/reforço da actividade pesqueira;
Função (P) - localidade importante para a actividade pesqueira, preferência para a sua consolidação;
Função I - localização e desenvolvimento/reforço preferencial da actividade industrial;
Função (I) - localidade importante para a actividade industrial, preferência para a sua consolidação;
Função T - desenvolvimento/reforço da actividade turística;
Função (T) - localidade importante para a actividade turística, preferência para a sua consolidação;
Função H - reforço e expansão do parque habitacional.
- 3 -Nos casos dos centros urbanos a que tenham sido atribuídas várias funções específicas a desenvolver, a ordem dos respectivos símbolos, constantes do mapa anexo ao presente diploma, indica também as prioridades.
Artigo 31.º — Funções específicas a desenvolver
Vigente desde: 21/03/1991