- 1 -A identificação das zonas referidas no artigo anterior é a constante do mapa a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º, de acordo com o grafismo próprio consignado na legenda respectiva.
- 2 -O zonamento identificado no referido mapa não prejudica a eventual existência de pequenas áreas que, pela sua natureza, não pertençam à zona em que estão incluídas.
- 3 -Cabe aos planos municipais identificar e classificar tais áreas, bem como aplicar com maior rigor cartográfico a delimitação do zonamento do PROT-Algarve.
Artigo 8.º — Identificação das zonas
Vigente desde: 21/03/1991