- 1 -A DSGP é o serviço de estudo, coordenação e execução das actividades relativas à gestão do património, às servidões militares e ao licenciamento de obras nas respectivas áreas.
- 2 -A DSGP compreende:
- a)A Divisão de Inventário, Cadastro e Gestão Patrimonial (DICGP);
- b)A Divisão de Servidões e Licenciamentos (DSL).
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial
Vigente desde: 23/05/1995