À Divisão de Caça compete:
- a)Definir as normas orientadoras do ordenamento e gestão dos recursos cinegéticos;
- b)Promover e coordenar a execução de estudos de carácter técnico científico dos recursos cinegéticos, com vista à adopção das medidas mais adequadas ao seu ordenamento e exploração;
- c)Coordenar a produção de espécies cinegéticas em cativeiro e assegurar a sua pureza genética;
- d)Proceder à recolha, análise estatística e cartográfica dos dados relativos ao sector;
- e)Elaborar matrizes e modelos evolutivos das populações cinegéticas, de gestão espacial e de caracterização do sector;
- f)Elaborar e coordenar os exames para a obtenção da carta de caçador;
- g)Assegurar a actualização do cadastro dos caçadores, matilhas de cães de caça, furões, aves de presa e troféus de caça maior e emitir os respectivos documentos;
- h)Coordenar a constituição de zonas de caça nacionais e zonas de caça sociais, bem como a execução dos respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética;
- i)Coordenar e assegurar a aplicação das disposições legais do sector;
- j)Organizar e coordenar o licenciamento relativo à caça;
- l)Colaborar na coordenação e gestão do plano nacional de reservas de caça.