À Divisão de Pesca nas Águas Interiores compete:
- a)Definir as normas orientadoras do ordenamento e gestão dos recursos aquícolas, bem como promover, coordenar e apoiar a execução das suas acções;
- b)Promover, realizar e colaborar na execução de estudos de carácter técnico-científico dos recursos aquícolas;
- c)Coordenar e assegurar a aplicação das disposições legais do sector;
- d)Elaborar matrizes e modelos evolutivos das populações aquícolas, de gestão espacial e de caracterização do sector;
- e)Proceder à execução e apoiar a implementação de planos de gestão dos recursos aquícolas nas bacias hidrográficas e garantir a sua integração e articulação com os planos de bacia hidrográfica e com o plano nacional da água;
- f)Definir e apoiar medidas mitigadoras dos impactes ecológicos de obras fluviais e de outras intervenções nas massas hídricas;
- g)Proceder à recolha sistemática e análise estatística dos elementos relativos ao sector da pesca nas águas interiores;
- h)Organizar o cadastro dos pescadores e assegurar a sua actualização;
- i)Organizar o procedimento de licenciamento do exercício da pesca;
- j)Emitir parecer prévio nos processos de autorização de instalações de aquicultura.