- 1 -São afectos à DGF, por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, os móveis e imóveis sob gestão do extinto Instituto Florestal que forem necessários à prossecução das suas atribuições.
- 2 -São desde já afectos à DGF o Centro de Operações e Técnicas Florestais da Lousã, o Centro Nacional de Sementes Florestais de Amarante, o Centro de Formação Profissional Florestal de Monserrate e a Tapada de Monserrate, as instalações do Arquivo Administrativo e Histórico de Sintra, a Pousada Professor Mário de Azevedo Gomes e edifício inacabado situado junto ao Arquivo e os terrenos adjacentes a este conjunto, incluindo a Tapada do Shore, o Convento dos Capuchos e a Tapada D. Fernando, anexa ao Convento.
Artigo 37.º — Afectação de bens
Vigente desde: 30/04/1997