O provimento de pessoal no quadro da DGF será realizado de acordo com o regime estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho.
O provimento de pessoal no quadro da DGF será realizado de acordo com o regime estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho.