- 1 -As dotações para funcionamento serão creditadas na conta à ordem do agrupamento em termos a definir no diploma de execução orçamental.
- 2 -As receitas e despesas, previstas e aplicadas pelo orçamento de dotações de compensação em receita, serão inscritas no mapa orçamental já aprovado e em vigor para as escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
- 3 -Constituem receitas do agrupamento:
- a)As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
- b)As receitas derivadas da prestação de serviços e da venda de publicações ou de rendimentos de bens próprios;
- c)O rendimento proveniente de depósitos bancários;
- d)Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, doação, herança, legado, subsídio, subvenção e comparticipação.
Artigo 13.º — Orçamento
Vigente desde: 29/08/2000