Aos inspectores-adjuntos compete:
- a)Executar acções inspectivas;
- b)Apoiar os inspectores superiores na prática de actos inspectivos;
- c)Transportar, instalar e operar com o equipamento necessário para proceder à colheita de amostras para exame laboratorial;
- d)Consultar documentação, livros, registos e quaisquer outros elementos, bem como solicitar a prestação de informações sobre as actividades inspeccionadas;
- e)Recolher informação e proceder ao respectivo tratamento;
- f)Proceder à apreensão de quaisquer documentos, que se encontrem nas instalações das empresas ou serviços inspeccionados, que tenham interesse para a prova de quaisquer factos ilícitos em investigação ou efectuar cópias autenticadas dos mesmos;
- g)Elaborar autos de notícia e de advertência, relatórios e informações;
- h)Praticar actos processuais nos processos de contra-ordenação e de inquérito;
- i)Solicitar a colaboração das forças policiais quando necessária para garantir a realização e segurança dos actos inspectivos;
- j)Conduzir viaturas em serviço de inspecção;
- k)Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam atribuídas e que se insiram dentro das atribuições da IGA.