- 1 -A dotação dos lugares das carreiras de inspector superior e de inspector-adjunto consta do mapa I anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -O mapa a que se refere o número anterior altera e substitui o quadro aprovado pela Portaria n.º 1159/2000, de 7 de Dezembro, no que respeita ao pessoal técnico superior e técnico-profissional integrado nas áreas funcionais de inspecção.
Artigo 6.º — Previsão de lugares
Vigente desde: 28/06/2001