- 1 -A Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação tem por missão efetuar estudos e desenvolver planos no âmbito dos sistemas de comunicações e de informação, incluindo os sistemas de comando e controlo, bem como elaborar as respetivas normas e regulamentos gerais.
- 2 -À Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação compete:
- a)Estabelecer a política relativa às comunicações, aos sistemas de informação e à gestão da informação, incluindo as questões relacionadas com a sua segurança;
- b)Elaborar os planos relativos às comunicações e aos sistemas de informação;
- c)Promover e validar a elaboração dos requisitos operacionais dos sistemas de comunicações e de informação, incluindo os relativos aos sistemas de comando e controlo, de informações, de vigilância e de reconhecimento, bem como dos sistemas de identificação e de navegação;
- d)Contribuir para o planeamento de forças e de defesa, no âmbito das suas competências;
- e)Estudar e acompanhar a evolução das comunicações e dos sistemas de informação, no sentido de manter atualizadas as capacidades da Força Aérea;
- f)Estudar e promover a aplicação dos padrões de normalização e interoperabilidade dos sistemas de comunicações e de informação;
- g)Colaborar com o Diretor de Informação na definição dos objetivos de informação das áreas funcionais da Força Aérea.
Artigo 12.º — Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023