- 1 -O CLAFA compreende:
- a)O Comandante da Logística da Força Aérea;
- b)Os órgãos de apoio direto.
- 2 -Dependem do CLAFA:
- a)A Direção de Abastecimento e Transportes (DAT);
- b)A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação (DCSI);
- c)A Direção de Engenharia e Programas (DEP);
- d)A Direção de Infraestruturas (DI);
- e)A Direção de Manutenção de Sistemas de Armas (DMSA).
- f)O Gabinete do Coordenador de Missão no Âmbito dos Incêndios Rurais (GCMIR).
- 3 -Depende do CLAFA, como órgão de base, o Depósito Geral de Material da Força Aérea (DGMFA).
Artigo 25.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original