- 1 -A JSSFA tem por missão e competência estudar e dar parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres formulados por outras juntas médicas da Força Aérea, designadamente as juntas médicas referentes ao pessoal navegante.
- 2 -Os pareceres da JSSFA são submetidos a homologação do CEMFA.
- 3 -O presidente da JSSFA é um oficial general, em acumulação de funções ou na reserva.
Artigo 51.º — Junta Superior de Saúde da Força Aérea
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original