- 1 -O SAR tem por missão assegurar a assistência religiosa na Força Aérea.
- 2 -Ao SAR compete, em especial:
- a)Planear e coordenar as atividades que respeitem à assistência religiosa;
- b)Determinar e prover as necessidades de preparação de pessoal auxiliar e de materiais de culto;
- c)Colaborar em ações culturais;
- d)Estudar e propor obras de construção, conservação e restauro do património religioso da Força Aérea.
Artigo 58.º-C — Serviço de Assistência Religiosa
AditadoVigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)