- 1 -O DGMFA tem por missão receber, armazenar e distribuir o material da Força Aérea sujeito a gestão centralizada.
- 2 -Ao DGMFA compete:
- a)Proceder à receção e integração no sistema integrado de informação, do material utilizado pela Força Aérea sujeito a gestão centralizada e providenciar a sua entrega às unidades, para satisfação das necessidades apresentadas;
- b)Manter localizados e em condições de utilização ou de reparação imediata os materiais armazenados, bem como o tratamento do material abatido à corrente geral de abastecimento;
- c)Efetuar a identificação e classificação do material, a receção, reprodução e distribuição das publicações técnicas necessárias à Força Aérea e o arquivo de documentos de abastecimento;
- d)Fornecer o apoio logístico e administrativo à Repartição de Engenharia de Aeródromos da DI e ao Polo do Museu do Ar de Alverca;
- e)Garantir o controlo de tráfego aéreo, meteorologia e comunicações na área de jurisdição da unidade, às aeronaves que a escalem, bem como aquelas cujo movimento e ensaio derivem do acordo de utilização do Aeródromo Militar de Alverca, nos termos do protocolo celebrado com a OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.
Artigo 59.º — Depósito Geral de Material da Força Aérea
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015