- 1 -A Direção Histórico-Cultural da Força Aérea (DHCFA) tem por missão apoiar a representação institucional e a comunicação estratégica da Força Aérea, divulgar e garantir a preservação da sua memória e património histórico-cultural aeronáutico que constitui o acervo dos órgãos de natureza cultural (ONC) na sua dependência, assim como contribuir para o desenvolvimento científico e cultural nacional, no âmbito do ar e das ciências aeronáuticas.
- 2 -À DHCFA compete, em especial:
- a)Dirigir a DHCFA e os ONC na sua direta dependência;
- b)Exercer a autoridade funcional e técnica no âmbito da museologia, arquivística e administração do património histórico-cultural aeronáutico, militar e civil, da Força Aérea;
- c)Aconselhar o CEMFA em assuntos de natureza cultural;
- d)Planear, propor e organizar a representação da Força Aérea e a sua participação em eventos de âmbito cultural histórico-militar nacionais e internacionais;
- e)Promover, planear e coordenar a obtenção, recolha, conservação e restauro de património histórico aeronáutico e apoiar a divulgação de estudos de âmbito científico, técnico e cultural sobre o património histórico-militar.
- 3 -As atividades ou iniciativas de âmbito histórico-cultural das unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea são articuladas com a DHCFA.
- 4 -Dependem da DHCFA os seguintes ONC:
- a)O Museu do Ar (MUSAR);
- b)O Arquivo Histórico da Força Aérea (AHFA);
- c)A revista Mais Alto (MALTO).
- 5 -O diretor da DHCFA é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMFA.
Artigo 65.º — Direção Histórico-Cultural da Força Aérea
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original