Compete ao Conselho de Administração Fiscal:
- a)Dar parecer sobre as políticas de gestão dos serviços da Direcção-Geral e dos respectivos recursos humanos, sem prejuízo das disposições legais respeitantes ao assunto;
- b)Dar parecer sobre os programas de actividades dos serviços da Direcção-Geral;
- c)Pronunciar-se sobre os projectos de diplomas relacionados com as atribuições e competências da Direcção-Geral;
- d)Pronunciar-se sobre a nomeação do pessoal dirigente, nos casos em que a mesma se efective mediante escolha;
- e)Emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo director-geral.