Os serviços centrais de justiça fiscal compreendem a Direcção de Serviços de Justiça Fiscal, à qual incumbe:
- a)Coordenar, orientar e controlar a actividade dos representantes da Fazenda Nacional junto dos tribunais das contribuições e impostos e dos serviços de administração fiscal, quando no exercício de funções de justiça fiscal;
- b)Elaborar e divulgar instruções para a correcta execução das leis tributárias em matéria de sanções e de processo das contribuições e impostos e esclarecer as dúvidas surgidas na sua aplicação;
- c)Elaborar instruções de ordem genérica a que deva obedecer a actuação dos representantes da Fazenda Nacional junto dos tribunais das contribuições e impostos no exercício das respectivas funções;
- d)Informar sobre quaisquer deficiências ou contradições dos textos legais fiscais notadas no exercício da acção dos representantes da Fazenda Nacional junto dos tribunais das contribuições e impostos e sugerir as adequadas alterações;
- e)Controlar a actividade processual fiscal de natureza graciosa e judicial não afecta aos tribunais das contribuições e impostos de forma a poder determinar-se a sua evolução e promover o seu rápido andamento;
- f)Organizar, a nível nacional, um registo das infracções fiscais com os respectivos ficheiros onomástico e ideográfico dos infractores e dos contribuintes sujeitos a medidas de prevenção estabelecidas na lei;
- g)Passar certificados de registo de infracções para instrução dos processos de transgressão ou para documentar as respectivas autuações;
- h)Assegurar a representação da Fazenda Nacional junto do Tribunal de 2.ª Instância das Contribuições e Impostos.