- 1 -O Centro de Estudos Fiscais é um serviço de apoio técnico, que funciona na dependência directa do director-geral, cuja acção se enquadra no âmbito da investigação relacionada com a fiscalidade e o aperfeiçoamento da técnica fiscal, ao qual incumbe:
- a)Realizar trabalhos de investigação nos domínios respeitantes à fiscalidade e matérias afins;
- b)Realizar estudos preparatórios de diplomas legislativos sobre matérias fiscais e participar na respectiva elaboração;
- c)Proceder ao estudo sistemático e crítico da aplicação das leis fiscais, analisando os seus efeitos e coligindo, em colaboração com os demais serviços competentes, as dúvidas e dificuldades que eventualmente surjam, tendo em vista esclarecer e corrigir os preceitos em causa;
- d)Realizar estudos sobre casos concretos e dar parecer nos processos que lhe sejam submetidos;
- e)Participar, no domínio da sua competência técnica, na negociação das convenções internacionais em matéria fiscal;
- f)Prestar apoio técnico aos serviços competentes da Direcção-Geral em matéria de execução das convenções internacionais fiscais e participar no procedimento amigável;
- g)Assegurar a participação regular nos trabalhos de organismos internacionais especializados no domínio da fiscalidade;
- h)Assegurar a representação portuguesa em reuniões internacionais para o estudo dos problemas tributários;
- i)Assegurar as relações entre a Direcção-Geral e as associações ou outros organismos nacionais dedicados ao estudo de matérias fiscais;
- j)Colaborar com a Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos e de Organização na formação permanente dos funcionários da Direcção-Geral, designadamente na preparação de elementos de estudo para que seja especialmente qualificado;
- k)Assegurar a publicação da revista Ciência e Técnica Fiscal.
- 2 -O Centro de Estudos Fiscais dispõe de um núcleo de documentação de apoio às suas actividades e aos serviços da Direcção-Geral, ao qual incumbe:
- a)Recolher e tratar biblioteconómica e documentalmente a bibliografia, textos, diplomas legais, actos normativos e administrativos e demais elementos de informação com interesse para os serviços da Direcção-Geral;
- b)Manter actualizado o ficheiro da legislação e demais informações de matéria jurídica com interesse para a actividade dos serviços da Direcção-Geral e proceder à sua adequada difusão;
- c)Promover a divulgação selectiva da documentação e informação bibliográfica;
- d)Apoiar, em matéria de documentação e informação, os órgãos e serviços da Direcção-Geral, orientando e encaminhando os utilizadores;
- e)Coordenar a execução e assegurar a distribuição das publicações que se promovam no âmbito da Direcção-Geral;
- f)Assegurar o funcionamento da biblioteca da Direcção-Geral.
- 3 -O director-geral poderá atribuir a um dos investigadores as tarefas relacionadas com o funcionamento do Centro de Estudos Fiscais.
- 4 -O núcleo de documentação será coordenado por um técnico assessor pertencente ao quadro do pessoal do Centro de Estudos Fiscais, designado pelo director-geral e na sua dependência.
Artigo 6.º — (Centro de Estudos Fiscais; estrutura e atribuições)
Vigente desde: 16/04/1979