Compete aos técnicos orientadores:
- a)Exercer, sob a orientação directa dos directores de finanças, as funções que se integram nas atribuições da Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação:
- b)Desempenhar outras funções que lhes forem determinadas pelo director-geral, designadamente no domínio da organização e funcionamento dos serviços.