À DAPEC compete:
- a)Estabelecer as normas gerais e as disposições regulamentares relativas à administração dos contratos de aquisição de armamento, equipamentos e serviços de defesa e supervisionar a sua aplicação, assegurando a respectiva assessoria técnica na fase de execução;
- b)Promover, coordenar ou executar a negociação de contratos de aquisição de armamento, equipamentos e serviços de defesa, sejam ou não de interesse comum a mais de um ramo das Forças Armadas e, quando for caso disso, às forças de segurança;
- c)Participar na elaboração dos protocolos relativos à negociação dos contratos de aquisição de bens e serviços comuns a mais de um ramo das Forças Armadas que não sejam especificamente de defesa;
- d)Participar, conjuntamente com a entidade primariamente responsável e com as indústrias de defesa beneficiárias, na negociação de acordos de contrapartidas relativos à aquisição de armamento, equipamentos e serviços de defesa no estrangeiro e acompanhar a sua execução;
- e)Supervisionar a execução dos programas de armamento e equipamento das Forças Armadas, incluindo a coordenação dos trabalhos de programação e controlo financeiro relativos aos respectivos projectos de produção e aquisição, designadamente os constantes das leis de programação militar, e recomendar medidas conducentes ao seu cumprimento;
- f)Dar parecer sobre os aspectos financeiros dos projectos de investigação e desenvolvimento de interesse para o Ministério da Defesa Nacional, sem prejuízo das competências do Conselho de Ciência e Tecnologia de Defesa;
- g)Planear e acompanhar a execução dos programas financeiros referentes à participação nacional em projectos colaborativos de investigação e desenvolvimento, bem como de produção de novos sistemas de armas e equipamentos.